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Tutoria

Publicado: Quinta, 04 de Abril de 2019, 11h34 | Última atualização em Terça, 24 de Setembro de 2019, 13h39 | Acessos: 1825

A solicitação de turma de ensino Individual, solicitada via SIGAA, cabe ao discentes com dependência de atividade curricular, conforme o Regulamento de Graduação da UFPA:

  Art. 19. O discente em situação de dependência poderá regularizar seu percurso acadêmico realizando as Atividades Curriculares: 

I - em outra turma de qualquer Campus/Polo, na modalidade presencial; 

II - em ambientes virtuais de Cursos na modalidade a distância;

III - na forma de tutoria, nos termos dos artigos 48 a 55 deste Regulamento  

 

Art. 48. Entende-se por tutoria o acompanhamento e a orientação acadêmica de discente na realização de qualquer Atividade Curricular, com redução da carga horária total dos momentos presenciais. 

Art. 49. A Atividade Curricular só poderá ser ofertada na forma de tutoria se não existirem condições para realizá-la de forma presencial no período letivo de vinculação do discente.

Art. 50. Os estágios, por serem Atividades Curriculares de natureza prática, não poderão ser ofertados na forma de tutoria. 

Art. 51. Para a efetivação da tutoria será obrigatória a realização de orientações presenciais com 30% (trinta por cento) da carga horária total da atividade ofertada. 

Parágrafo único. A carga horária de orientação presencial da Atividade deverá ser registrada no plano individual de trabalho do docente, desde que não ultrapasse o limite de 1 (uma) Atividade Curricular por período letivo.

Art. 52. Caberá ao Conselho da Faculdade ou Escola autorizar a oferta de Atividade Curricular na forma de tutoria, prescrevendo os procedimentos a serem adotados em função da demanda detectada, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso. 

Art. 53. A matrícula em Atividades Curriculares na forma de tutoria dependerá da designação do docente tutor pela Unidade e/ou Subunidade Acadêmica. 

Art. 54. Será vedado ao discente cursar mais de 2 (duas) Atividades Curriculares sob a forma de tutoria, podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas. 

Art. 55. As Unidades/Subunidades poderão estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias à implementação de tutoria e submetê-las à apreciação e aprovação pela respectiva Congregação ou Conselho.

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